ESTATUTO SOCIAL UNESPORTE/SC - União de Instituições do Esporte, Educação Física e Lazer de Santa Catarina Capítulo I – Denominação, Sede, Finalidade e Duração
Art. 1º A União de Instituições do Esporte, Educação Física e Lazer de Santa Catarina, associação civil designada pela sigla UNESPORTE, criada em 23 de junho de 1999, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, com personalidade e patrimônio distintos dos seus Associados, e com obrigatoriedade de investimento de seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades.
Parágrafo único. A denominação e os símbolos da UNESPORTE são propriedades exclusivas da mesma, contando com a proteção legal válida para todo o território nacional, por tempo indeterminado, sem a necessidade de registro ou averbação no órgão competente de registro de marcas e patentes.
Art. 2º A UNESPORTE terá sua sede na cidade de Florianópolis/SC.
Art. 3º A UNESPORTE exercerá as suas atividades segundo as disposições das legislações e normas vigentes, bem como com o disposto no presente Estatuto, tendo como finalidade o fomento e desenvolvimento sustentável de atividades nos setores esportivos, de atividade física e de lazer. Parágrafo único. A UNESPORTE também poderá atuar nas seguintes atividades:
I – promover, organizar e dirigir a realização de atividades físicas, esportivas, de lazer, de educação e cultura;
II – promover projetos na área da saúde, especialmente através do desenvolvimento de práticas de atividades físicas e esportivas de apoio ao desenvolvimento físico e mental dos cidadãos;
III – estimular estudos, pesquisas e o desenvolvimento de tecnologias alternativas, bem como a produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos para promoção da saúde, do esporte, da educação física e do lazer;
IV – pesquisar informações e fatos marcantes a respeito da atividade física, do esporte e de atividades correlatas, fazendo levantamentos de eventos, pessoas e culturas e mantendo em arquivo seus dados para consulta;
V – prestar serviços de assessoria e consultoria em projetos na área esportiva, de educação física e lazer, remunerados ou não, para organizações públicas, privadas e do terceiro setor, bem como para pessoas físicas;
VI – planejar e/ou realizar eventos de capacitação profissional nas áreas de esporte, atividade física e lazer, como congressos, cursos, workshops, entre outros;
VII – desenvolver concursos científicos, desafios, pesquisas, gincanas, competições e outras atividades correlatas, buscando integração e aprimoramento dos cidadãos;
VIII – executar e participar de campanhas ou eventos voltados à sociedade, que tenham por objetivo a prática e/ou o desenvolvimento de atividades relacionadas com saúde, esporte, atividades físicas, lazer e cultura, contribuindo para uma melhor qualidade de vida da comunidade em geral;
IX – implementar e favorecer a criação, difusão e divulgação de informativos relacionados ao esporte, a educação física e ao lazer, seja pela forma impressa (jornal, revista, etc.) ou por meio eletrônico (site, newsletter eletrônica, tv, rádio, vídeos, documentários, etc.);
X – buscar a integração entre os vários setores da economia, gerando negócios e aproximando possíveis parceiros, para o desenvolvimento de atividades relacionadas aos objetivos da UNESPORTE;
XI – firmar convênio com os governos federal, estaduais ou municipais, bem como com entidades privadas e/ou internacionais, visando a obtenção dos benefícios inerentes ao direito à pratica desportiva, da atividade física e do lazer, e ao desenvolvimento cultural da sociedade;
XII – colaborar com o Poder Público e com entidades congêneres com vistas ao estudo e a solução dos problemas relacionados com a prática da atividade desportiva, de educação física e de lazer; e
XIII – fomentar o voluntariado, estimulando a participação e mantendo cadastro de pessoas interessadas em desenvolver atividades voluntárias nas suas áreas de atuação.
Art. 4o A UNESPORTE não distribui lucros, dividendos, bonificações, participações nos resultados financeiros, excedentes operacionais ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, aos seus associados, filiados, conselheiros, diretores, empregados, instituidores ou doadores, sob qualquer pretexto, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de Associados, aplicando-os integralmente à consecução da sua finalidade estatutária.
Art. 5º A UNESPORTE terá prazo de duração por tempo indeterminado, e a sua dissolução somente se fará por deliberação de 2/3 (dois terços) de seus Associados, em Assembléia extraordinária convocada especificamente para este fim.
Art. 6o No desenvolvimento de suas atividades, a UNESPORTE observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, economicidade e eficiência.
§ primeiro. Para cumprimento de suas finalidades estatutárias e para a sua manutenção a UNESPORTE adotará como estratégia de trabalho, a elaboração de projetos, programas e planos e ações que serão executados diretamente pela própria entidade ou por meio de parcerias com entidades afins, com organizações públicas e agentes financiadores, com alocação de recursos financeiros, físicos e humanos, ou ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins econômicos e a órgãos e entidades das Administrações Públicas Municipais, Estaduais e/ou Federal.
§ segundo. A UNESPORTE adotará práticas de planejamento sistemático de suas ações, mediante instrumentos de programação, orçamentação, acompanhamento e avaliação de suas atividades.
Art. 7º Para o cumprimento de suas finalidades sociais a UNESPORTE poderá se organizar em unidades de prestação de serviços ou gerências autônomas de projetos, disciplinadas pelo Regimento Interno. Parágrafo único. A UNESPORTE poderá nomear dentre seus associados, representantes regionais, que representarão a entidade em reuniões, encontros e outros, sendo tal ato de competência da Diretoria.
Capítulo II - Dos Associados
Art. 8º A UNESPORTE é constituída por número ilimitado de Associados, distribuídos nas seguintes categorias:
I – Associados Fundadores: as pessoas jurídicas que subscreveram a Ata de Fundação da UNESPORTE com a integralização de contribuições para a sua constituição e manutenção;
II – Associados Contribuintes: as pessoas jurídicas que tiverem seus nomes indicados por no mínimo três associados e/ou pela UNESPORTE para essa posição, devendo a indicação ser aprovada pela maioria absoluta do Conselho de Administração;
III – Associados Honorários: os Comendadores do Esporte, os atuais ou ex-Conselheiros do Conselho Estadual de Esporte/CED e do Conselho Regional de Ed. Física de Santa Catarina/CREF3/SC, os Coordenadores do Curso de Ed. Física das Instituições de Ensino Superior de Santa Catarina, Presidentes e Ex-Presidentes de Federações Esportivas, atuais e ex-Gestores Esportivos Municipais do Esporte, bem como outras pessoas físicas ou jurídicas, todas apresentadas por no mínimo três associados e/ou pela UNESPORTE para essa posição, os quais, necessariamente, deverão ter prestado relevantes serviços ao esporte, a educação física ou ao lazer, e que por dotes pessoais ou projeção em sua área de atuação venham a ser merecedores desta honraria, por aprovação inicial da Diretoria e homologação da maioria simples Conselho de Administração; e
IV – Associados Voluntários: as pessoas físicas e/ou jurídicas que não se enquadrarem nas situações anteriores e que tenham interesse em contribuir com a UNESPORTE e seus objetivos sociais, desde que aprovados pela maioria simples do Conselho de Administração. Art. 9º. Constituem direitos e deveres dos Associados Fundadores, Contribuintes, Honorários e Voluntários:
I – observar e cumprir as disposições deste Estatuto;
II – participar e votar nas audiências da Assembléia Geral;
III – manter-se em dia com o pagamento das contribuições sociais; e
IV – participar dos eventos e demais atividades organizados pela UNESPORTE;
§ primeiro. O direito a voto dos membros da Assembléia Geral será concedido sempre ao titular principal da entidade membro da Assembléia Geral, podendo, em quaisquer casos, ser substituído por representante com poderes expressos.
§ segundo: Os Associados Voluntários não terão direito a voto nas Assembléias Gerais, mas suas manifestações poderão servir como referência para a tomada de decisões pela Assembléia Geral e pelo Conselho de Administração.
Art. 10. Serão excluídos da UNESPORTE os Associados que deixarem de cumprir as obrigações previstas neste Estatuto, bem como nos casos de falta grave ou inidoneidade moral devidamente apurados pelo Conselho de Administração em processo específico. Parágrafo único. Os casos de exclusão serão levados à apreciação da Assembléia Geral devidamente convocada para este fim, devendo ser aprovados por 2/3 (dois terços) dos presentes, assegurados o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Art. 11. É permitida a demissão voluntária do Associado, mediante comunicação à Diretoria ou ao Conselho de Administração, desde que esteja em dia com suas obrigações sociais. Parágrafo único. A Assembléia Geral confirmará o pedido de exclusão, desde que cumpridos os requisitos dispostos no Regimento Interno.
Capítulo III - Da Estrutura Organizacional
Art. 12. – São órgãos da estrutura organizacional da UNESPORTE: I – Assembléia Geral, como órgão de deliberação superior; II – Conselho de Administração, como órgão de gestão; III – Diretoria, como órgão executivo; IV – Conselho Fiscal, como órgão de fiscalização da administração contábil e financeira.
Art. 13. O Conselho de Administração da UNESPORTE poderá elaborar um Regimento Interno, que disciplinará o funcionamento da entidade e seus órgãos, devendo ser aprovado pela maioria absoluta dos seus membros. Parágrafo único. Os membros dos órgãos da estrutura organizacional da UNESPORTE poderão reunir-se extraordinariamente para decidir e deliberar sobre qualquer assunto de interesse da entidade, desde que convocada pela Diretoria, pelo Conselho de Administração ou por 1/5 (um quinto) de seus associados.
Seção I - Da Assembléia Geral. Art. 14. A Assembléia Geral constitui o poder máximo deliberante da UNESPORTE, dela podendo tomar parte todos os membros previstos no artigo 8º deste Estatuto.
Art. 15. Os membros da Assembléia Geral reunir-se-ão ordinariamente uma vez por ano para análise das atividades realizadas e aprovação das contas, em data a ser designada pela Comissão de Administração ou pela Diretoria, até o dia 31 de março de cada ano, e extraordinariamente sempre que necessário, e será instalada em primeira convocação com a maioria absoluta de seus membros, e em segunda convocação, meia hora depois, com o mínimo de três membros. § primeiro. Os membros da Assembléia Geral reunir-se-ão depois de serem convocados por edital afixado na sede da UNESPORTE ou carta/e-mail a eles dirigida com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. § segundo. O voto dos Associados Fundadores, Associados Contribuintes e Associados Honorários terão peso diferenciado na Assembléia Geral, da seguinte forma: I – Associados Fundadores: peso 5 (cinco); II – Associados Contribuintes: peso 3 (três); e III – Associados Honorários: peso 1 (um).
§ terceiro. Os associados voluntários não terão direito a voto, mas poderão apresentar propostas por escrito a Diretoria e Conselho de Administração para apreciação e encaminhamento a Assembléia Geral.
§ quarto. O Presidente do Conselho de Administração ou pessoa por ele designada comandará a Assembléia Geral.
Art. 16. Compete privativamente à Assembléia Geral:
I – eleger e destituir os membros do Conselho de Administração;
II – alterar o presente Estatuto; e
III – resolver os casos omissos neste Estatuto.
Parágrafo único. Para as deliberações que se referem os incisos deste artigo, é exigida Assembléia Geral convocada expressamente para este fim, cujo quorum será de 2/3 (dois terços) dos presentes, com exceção da eleição do Conselho de Administração, cujo quorum será de maioria simples.
Seção II – Do Conselho de Administração
Art. 17. A eleição dos membros do Conselho de Administração será realizada através de Assembléia Geral convocada na forma do presente estatuto, sendo composto por 11 (onze) membros efetivos e 6 (seis) suplentes, que não serão remunerados.
§ primeiro: Na primeira eleição deverá ser apresentada chapa com 5 (cinco) membros efetivos e 3 (três) suplentes para mandato de 4 (quatro) anos e 6 (seis) membros efetivos e 3 (três) suplentes para mandato de 2 (dois) anos.
§ segundo: Os suplentes que assumirem a vaga de titular do Conselho de Administração assumirão o cargo pelo prazo remanescente do titular.
§ terceiro: Após a primeira eleição (§ 1º), a eleição ocorrerá de 2 (dois) em 2 (dois) anos, com mandato de 4 (quatro) anos, sendo as chapas (nominata) composta de 5 (cinco) membros efetivos e 3 (três) suplentes ou de 6 (seis) membros efetivos e 3 (três) suplentes, alternadamente, além de indicação dos membros do Conselho Fiscal.
§ quarto: O mandato dos membros do Conselho de Administração terá início em 01 de janeiro e cessará em 31 de dezembro.
§ quinto: Os membros do Conselho de Administração poderão ser reeleitos, desde que não tenham cometido nenhuma falta grave e estejam em dia com suas obrigações estatutárias.
Art. 18. Compete ao Conselho de Administração:
I – fixar o âmbito de atuação da UNESPORTE, para consecução do seu objeto, bem como o planejamento estratégico, a coordenação, o controle e a avaliação globais, definindo as diretrizes fundamentais de funcionamento da entidade;
II – deliberar e aprovar os planos, programas e projetos anuais e plurianuais (gestão);
III – discutir e aprovar o orçamento para cada exercício financeiro ou mandato respectivo;
IV – indicar anualmente os membros da Diretoria, que deverão ser aprovados pela maioria absoluta de seus membros;
V - empossar os membros da Diretoria;
VI – definir os critérios para a celebração de contratos e convênios, bem como para a assinatura de cheques pela Diretoria da UNESPORTE;
VII – aprovar o plano de cargos e salários de seus funcionários, com exceção do § terceiro do art. 20 do presente Estatuto;
VIII – fixar taxas e contribuições sociais dos associados;
IX – aprovar o ingresso e exclusão de associados, na forma do art. 8º;
X – a aquisição, guarda, conservação e venda dos bens da UNESPORTE;
XI – realizar auditoria e controle interno, podendo, para isso, proceder ao exame de livros, papéis, escrituração contábil e administrativa, posição do caixa e valores em depósitos e demais providências julgadas necessárias, mediante aprovação de 2/3 (dois terços) dos seus membros;
XII – homologar os atos e decisões da Diretoria, especificadas no Regimento Interno;
XIII – a contratação, se necessária ou conveniente, de pessoa física ou jurídica, de reconhecida idoneidade, para assessorá-la no exercício da função deliberativa e fiscalizadora que lhe é inerente;
XIV – efetuar a modificação do orçamento anual e do plano de trabalho, por iniciativa própria ou conforme proposta da Diretoria da UNESPORTE;
XV – aprovar a prestação de contas da Diretoria da UNESPORTE, após parecer do Conselho Fiscal;
XVI – instituir, se necessário, comissões técnicas específicas, compostas de 5 (cinco) membros dentre os associados, para assessoria ao Conselho de Administração e a Diretoria no desenvolvimentos das diretrizes da entidade.
XVII – aprovar o regimento interno da UNESPORTE.
XVIII – outros assuntos de interesse, bem como os casos em que o Estatuto tiver controvérsia de interpretação.
§ primeiro: O Conselho de Administração elegerá dentre seus membros um presidente e um vice-presidente que coordenarão os trabalhos, e um secretário que poderá não ser membro do Conselho que documentará as decisões e observações tomadas nas suas reuniões.
§ segundo: O Presidente do Conselho de Administração terá amplos e gerais poderes de representação da entidade, inclusive em juízo, podendo constituir procuradores.
§ terceiro: O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho de Administração terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos.
§ quarto: As deliberações e decisões do Conselho de Administração somente serão válidas com a presença de, no mínimo, 6 (seis) conselheiros, sendo as decisões tomadas por maioria simples, com as exceções previstas neste Estatuto.
§ quinto: O Conselho de Administração reunir-se-á ordinariamente a cada 6 (seis) meses, ou extraordinariamente sempre que necessário, através de carta ou e-mail encaminhado pelo Presidente aos membros ou através de edital afixado na sede na entidade, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
§ sexto: O Conselho de Administração poderá ser convocado por, no mínimo, 4 (quatro) de seus membros efetivos ou pela maioria dos associados, devendo estes indicar em seu pedido os motivos da reunião extraordinária.
Seção III - Da Diretoria
Art. 19. Compete a Diretoria exercer todos os atos executivos da entidade, de ordem administrativa, financeira e contábil da UNESPORTE.
Art. 20. A Diretoria terá sua composição indicada anualmente pelo Conselho de Administração, preferencialmente dentre seus membros (titulares e suplentes), tendo os seguintes cargos:
I – um Diretor Geral;
II – um Diretor Administrativo-Financeiro;
III – um Diretor Técnico-Operacional; e
IV – um Diretor de Relações com o Mercado;
§ primeiro. Somente poderão compor a Diretoria, profissionais de moral ilibada e reconhecida capacidade técnica na área correspondente a função exercida.
§ segundo. Os membros da Diretoria não serão remunerados, podendo seu Diretor Geral designar gestores e coordenadores (pessoas físicas ou jurídicas), para assessorar no desenvolvimento das atribuições gerais e de cada área da UNESPORTE.
§ terceiro. Os gestores e coordenadores poderão ser remunerados pelos serviços prestados, de acordo com deliberação e normas estabelecidas pela Diretoria.
§ quarto. Caso algum membro do Conselho de Administração seja designado gestor ou coordenador, terá que se licenciar das funções do Conselho de Administração.
Art. 21. A UNESPORTE adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes para coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefício e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.
Art. 22 - Compete ao Diretor Geral:
a) convocar e presidir as reuniões de Diretoria, obedecendo às disposições legais e atos legislativos da entidade;
b) solicitar a convocação de Assembléia Geral Extraordinária, sempre que necessário, que deverá ser aprovada pelo Presidente do Conselho de Administração;
c) assinar com o Diretor Administrativo-Financeiro, ou com o diretor que o substitua, cheques e, individualmente a correspondência, bem como quaisquer outros papéis e documentos de interesse da UNESPORTE;
d) exercer a função executiva na administração da entidade; e) adotar ainda, no exercício de seus poderes, as medidas julgadas oportunas à ordem ou aos interesses da UNESPORTE inclusive nos casos omissos ou urgentes que sujeitarem este Estatuto à controvérsia de interpretação;
f) cumprir e fazer cumprir este Estatuto e demais disposições acessórias, executar as resoluções próprias e aquelas dos Poderes da UNESPORTE;
g) nomear, admitir, punir e demitir os funcionários da UNESPORTE;
h) assinar os contratos, cheques e outros documentos, dentro dos
parâmetros definidos pelo Conselho de Administração (art. 18, VI); i) contratar assessorias especializadas por tempo determinado, quando necessário para atender aos objetivos da entidade;
j) expedir aos filiados, com força de mandamentos a serem obedecidos, os códigos, regulamentos, regimentos, avisos circulares, instruções ou outros quaisquer atos necessários à organização, ao funcionamento e a disciplina das atividades desenvolvidas sujeitas à sua jurisdição;
k) apresentar ao Conselho de Administração, proposta para o Plano de Cargos e Salários dos funcionários da UNESPORTE;
l) prestar contas de suas atividades, nas reuniões ordinárias do Conselho de Administração ou sempre que requisitado por quaisquer de seus membros.
Art. 23 - Compete ao Diretor Administrativo-Financeiro:
a) substituir o Diretor Geral em suas faltas ou impedimentos;
b) colaborar com os demais Diretores na administração da UNESPORTE, acumulando cargos ou substituindo-os quando requisitado ou eleito para tal.
c) supervisionar as atividades da UNESPORTE.
d) cumprir e fazer cumprir este Estatuto e demais disposições acessórias, executar as resoluções próprias e aquelas dos Poderes da UNESPORTE;
e) executar os serviços de administração e planejamento, cobrar dos associados e ou filiados as normas estatutárias, cuidar da contabilidade, dos recursos humanos, do patrimônio e da administração como um todo, dentro dos preceitos legais exigíveis e manter escrituração regular de acordo com a lei do país; f) redigir os avisos e comunicações de ordem interna; g) executar os serviços de tesouraria, assinar cheques em conjunto com o Diretor Geral, nos casos definidos pelo Conselho de Administração (art. 18, VI), ou qualquer outro diretor que o substitua, cobrar dos associados e filiados as contribuições fixadas pelas assembléias, reuniões de Diretoria e manter escrituração regular de acordo com a lei do país; h) superintender os serviços de tesouraria da sede e respectivos arquivos; i) executar os serviços de secretaria, cobrar dos associados e ou filiados as normas estatutárias, cuidar dos livros oficiais, dos registros dos atos e da administração como um todo, dentro dos preceitos legais; j) manter o Diretor Geral sempre informado sobre todas as atividades de sua responsabilidade, bem como assisti-lo nos assuntos de sua competência; k) apresentar ao Diretor Geral, anualmente ou quando solicitado por este, relatório circunstanciado de suas atividades; l) cumprir as ordens emanadas do Conselho de Administração.
Art. 24 - Compete ao Diretor Técnico-Operacional:
a) cumprir e fazer cumprir este Estatuto e demais disposições acessórias, executar as resoluções próprias e aquelas dos Poderes da UNESPORTE; b) organizar, coordenar, dirigir, supervisionar e controlar as atividades relacionadas com os eventos promovidos e/ou apoiados pela UNESPORTE; c) substituir o Diretor Administrativo-Financeiro em seus impedimentos; d) elaborar estudos e estabelecer taxas de serviços, mantendo atualizados os valores; e) apresentar ao Diretor Geral, anualmente ou quando solicitado por este, relatório circunstanciado de suas atividades; f) manter o Diretor Geral sempre informado sobre todas as atividades de sua responsabilidade, bem como assisti-lo nos assuntos de sua competência; g) adotar medidas cabíveis para aquisição, guarda e fornecimento de material permanente e de consumo necessários aos serviços da UNESPORTE, executando o controle quantitativo e qualitativo;
h) controlar os recursos operacionais para a execução dos eventos e atividades da UNESPORTE;
i) cumprir as ordens emanadas do Conselho de Administração e da Diretoria.
j) outras funções definidas pelo Diretor Geral.
Art. 25. Compete ao Diretor de Relações com o Mercado:
a) cumprir e fazer cumprir este Estatuto e demais disposições acessórias, executar as resoluções próprias e aquelas dos Poderes da UNESPORTE;
b) buscar parceiros e patrocinadores para os eventos e atividades realizadas pela UNESPORTE; c) elaborar planos comerciais, de patrocínio e afins para incremento das receitas da entidade; d) manter o Diretor Geral sempre informado sobre todas as atividades de sua responsabilidade, bem como assisti-lo nos assuntos de sua competência; e) apresentar ao Diretor Geral, anualmente ou quando solicitado por este, relatório circunstanciado de suas atividades; f) cumprir as ordens emanadas do Conselho de Administração e da Diretoria; g) outras funções definidas pelo Diretor Geral. Art. 26. As funções dos membros da Diretoria poderão ser modificadas pelo Regimento Interno, devidamente aprovado pelo Conselho de Administração.
Seção IV – Do Conselho Fiscal Art. 27. O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução por igual período, sendo os integrantes eleitos pela Assembléia Geral juntamente com a eleição para o Conselho de Administração. Parágrafo único. Logo após a posse, os membros do Conselho Fiscal deverão eleger, dentre eles, seu Presidente.
Art. 28. O Conselho Fiscal reunir-se-á semestralmente em sessões ordinárias e, extraordinariamente, quando convocado pela Diretoria, pelo Conselho de Administração ou por requerimento de qualquer um de seus membros. Art. 29. Os membros do Conselho Fiscal não receberão remuneração pelos serviços que, nesta condição, prestarem a UNESPORTE. Art. 30. Compete ao Conselho Fiscal: I – fiscalizar os atos dos diretores da entidade e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários; II – analisar a prestação de contas da UNESPORTE, elaborando parecer; III – convocar a Assembléia Geral e/ou o Conselho de Administração quando identificar eventuais irregularidades da Diretoria no desempenho de suas atribuições, ocorrer motivo grave ou de urgência.
Capítulo IV - Da Receita e do Patrimônio Art. 31. Constituem receita da UNESPORTE as taxas de admissão, as anuidades fixadas pela Assembléia Geral, as taxas, doações em dinheiro, subvenções, patrocínios, renuncias fiscais e incentivos, as decorrentes de autorizações de uso e cessão de imagens, rendas oriundas de contratos e convênios com organismos públicos, privados e do terceiro setor, assim como as subvenções públicas para o desenvolvimento de seus fins. Art. 32. Constituem patrimônio da UNESPORTE todos os bens móveis ou imóveis que esta adquirir por compra, doação ou a qualquer outro título. Art. 33. A UNESPORTE poderá ser dissolvida por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros da Assembléia Geral, em reunião extraordinária convocada especificamente para este fim, quando se tornar impossível, por proposição do Conselho de Administração ou de 2/3 (dois terços) dos Associados, quites com suas obrigações financeiras, a continuação de suas atividades. Parágrafo único. No caso de sua dissolução, o seu patrimônio líquido será transferido a uma pessoa jurídica qualificada como Organização Social nos termos da Lei Estadual/SC nº 12.929, de 04 de fevereiro de 2004, e alterações posteriores, que tenha preferencialmente o mesmo objetivo social ou equivalente ao da UNESPORTE, a outra entidade pública ou ao patrimônio do Estado de Santa Catarina ou municípios.
Art. 34. Os bens adquiridos pela UNESPORTE provenientes de Contrato de Gestão firmados com a Administração Pública Estadual, por força de qualificação desta entidade como Organização Social, serão disciplinados pela Lei 12.929, de 04 de fevereiro de 2004, e alterações posteriores.
Capítulo V – Da Prestação de Contas Art. 35. A prestação de contas da UNESPORTE observará, no mínimo: I – os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade; e II – a realização de auditoria, se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Contrato de Gestão. Capítulo VI - Das Disposições Gerais Art. 36. Na UNESPORTE os litígios da competição e norma disciplinar, nas atividades esportivas, serão julgados por um Tribunal de Justiça Desportiva, constituído ou conveniado nos termos da Legislação vigente. Art. 37. Os Associados não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações assumidas pelo Conselho de Administração e pela Diretoria da UNESPORTE. Art. 38.- Os membros do Conselho de Administração, da Diretoria e do Conselho Fiscal da UNESPORTE, não serão remunerados, ressalvando ajuda de custo por reunião da qual participarem e quando representarem a instituição em eventos para os quais forem designados. Art. 39 - O Estatuto poderá ser modificado por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros da Assembléia Geral, devidamente convocada para este fim. Art. 40. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria e pelo Conselho de Administração e referenciadas pela Assembléia Geral, respeitando as disposições do Código Civil Brasileiro e da legislação complementar pertinente. Art. 41. Este estatuto entrará em vigor a partir de 02 de janeiro de 2009 e deverá ter seu registro no Ofício de Registro de Títulos, Documentos e Pessoas Jurídicas.
Este Estatuto foi aprovado em Assembléia Geral Extraordinária, realizada na presente data, tendo sido aprovada por unanimidade entre os presentes.
Florianópolis (SC), 09 de dezembro de 2008.
|