Coronavírus: Um seguro de vida cobre essa doença? Saiba agora!

A Covid-19, doença ocasionada pelo novo coronavírus, tem espalhado e feito grandes estragos no mundo desde o mês de janeiro de 2020.

Esses danos do vírus, causando mortes e sequelas em muitos pacientes que sobrevivem a ela, atinge milhares de brasileiros.

Com uma segunda onda ainda em alta e o medo de uma terceira onda, as pessoas buscam então por formas de conseguir proteger aos seus entes queridos contra possíveis riscos a que estão expostas.

Sendo assim, a procura por seguro de vida tem crescido e um questionamento feito é: o serviço cobre o coronavírus?

Isso é o que nós iremos lhe mostrar.

O seguro de vida cobre o coronavírus?

A resposta é sim, o seguro de vida já cobre o coronavírus.

Assim, para que aconteça da covid-19 vir a ser coberta nas apólices de seguro de vida, as seguradoras passaram a rever totalmente as condições gerais do serviço que é oferecido.

Isso ocorre devido ao fato de que as pandemias são consideradas como sendo riscos excluídos, o que significa que elas não são cobertas pelos seguros de vida.

Desde o momento em que a OMS passou a dar ao coronavírus o “status” de uma pandemia, o que começou em 11 de março de 2020, as seguradoras não estavam obrigadas a dar cobertura para a morte ocasionada pela covid-19.

Entretanto, elas passaram a perceber que esse é um momento único no mundo, então as pessoas necessitam desse auxílio para si e também para seus parentes.

A partir daí, as seguradoras então passaram a cobrir a covid-19, ocasionada pelo novo coronavírus.

Desde que o primeiro caso de covid-19 foi confirmado aqui no Brasil, através do Ministério da Saúde, então houve um enorme crescimento na busca por seguros de vida.

Coronavírus: Como o seguro de vida funciona nesses casos?

A partir do momento em que os seguros de vida passaram a cobrir o coronavírus, por conta das mudanças com relação à pandemia ser um risco excluído, nada mais normal do que surgirem dúvidas.

As pessoas que já tinham um seguro de vida antes do início da pandemia são totalmente livres de qualquer carência, com relação aquelas coberturas que estão ligadas de forma direta à covid-19.

É o caso de morte, despesas médicas ou assistências funerais, por exemplo.

Entretanto, para aquelas pessoas que passaram a fazer a contratação do seguro de vida a partir do início da pandemia, sempre há que se consultar não só os planos, mas as condições, incluindo as carências que são aplicadas.

Covid-19: Saiba quais são as coberturas feitas pelo Seguro de Vida

Cobertura em caso de morte

No caso de uma pessoa que morre devido ao novo coroavírus, ou ainda de morte natural ou devido a um acidente sofrido pelo segurado, então a empresa irá pagar a indenização para as famílias e também para os outros beneficiários.

Esses demais beneficiários precisam estar descritos, caso existam, na apólice do seguro.

O valor da indenização a ser pago deverá estar estipulado no contrato assinado pelo segurado.

Sem dúvidas, essa é uma das mais importantes coberturas, pois ajudam bastante aquelas famílias que perderam uma pessoa querida, de modo que elas possam ter um auxílio financeiro para reconstruírem suas vidas.

Cobertura para Assistência Funeral

A assistência funeral, ao contrário da cobertura para morte, é distinta e trata-se de uma cobertura que é adicional, o que indica que ela pode vir a ser incluída na apólice, desde que o segurado possua interesse.

A cobertura tem o objetivo principal de estar custeando aquelas despesas que são referentes a questões como o funeral do segurado.

No caso da morte por conta da covid-19, a limpeza realizada no corpo, a preparação do corpo para o velório e o enterro ou a cremação vão ser realizadas de acordo com as recomendações feitas para autoridades de saúde.

Cobertura para despesas médico-hospitalares

Essa cobertura é também adicional, e com ela, o segurado irá ter o direito de ser reembolsado ou poderá ser atendido até aquele valor que é contratado para os ambientes hospitalares.

Isso significa que os gastos com médicos e com hospital, devido ao tratamento da covid-19, são cobertos pelo seguro, sempre considerado o que foi assinado na apólice.

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